A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 263 da Resolução nº 695 de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 263 ...................................................................................
§ 1º Ressalvado o disposto no § 2º do art. 266. as proposições a que se refere este capítulo serão formuladas durante o Expediente, não tem discussão e, quando independerem de parecer, serão submetidas a votação na segunda fase da ordem do dia da reunião."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade. em 12 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.