A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu. Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 204 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 204 ...................................................................................
Parágrafo Único. O anteprojeto será apresentado por Vereador, por meto de indicação ou requerimento, conforme o caso, quando a Iniciativa para tal seja privativa do Prefeito ou da Mesa Diretora e tramitará em turno único de votação, podendo o autor do anteprojeto, no entanto, falar pelo prazo de 05 (cinco) minutos para defesa da matéria."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.