A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu. Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 695 de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação do art. 266:
"Art. 266 Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta apoio, sentimento de solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia acontecimento ou ato de relevância pública ou social."
Art. 2º Cria-se o parágrafo dez com a seguinte redação:
"§ 10 A Moção de Apoio, somente será aceita pela Mesa se subscrita no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores e será submetida à deliberação do plenário, com quórum por maioria de seus membros."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do João Monlevade, em 12 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.