A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no que trata do CAPÍTULO VI - Dos Projetos de Honrarias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 237 Em cada sessão legislativa, o vereador poderá protocolar até 2 (dois) projetos distintos, dentre as modalidades enumeradas abaixo:
................................................................................................"
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.