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Lei nº 2.641, de 20 de maio de 2024

 

Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5° da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do § 5° com a seguinte redação:

 

Art. 5º ......................................................................................

 

§ 5° Não se aplica o disposto no Inciso VI deste artigo às alterações de nome pertinentes a logradouros identificados por números ou letras."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 20 de maio de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de maio de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.