revogada pela lei complementar nº 16, de 27 de dezembro de 2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO DE INCUBAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação da Incubadora de Empresas de João Monlevade.

 

Art. 2º Constitui fato gerador da Taxa de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação o uso dos serviços de infraestrutura da Incubadora de Empresas de João Monlevade,

 

Art. 3º A base de cálculo da Taxa de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, ou seja, o valor da Taxa de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação será de 02 (duas) UFPMJM mensais,

 

Art. 4º São contribuintes da Taxa de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação as empresas instaladas na Incubadora de Empresas de João Monlevade que utilizam o sistema compartilhado de incubação.

 

Art. 5º A Taxa de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação é devida mensalmente, sendo recolhida através de boleto bancário emitido pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

 

§ 1º O não pagamento da taxa no prazo incorrerá nas sanções previstas no Código Tributário Municipal,

 

§ 2º Os débitos referentes à Taxa poderão ser inscritos como Dívida Ativa e sujeitos à cobrança como os demais tributos municipais.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário,

 

João Monlevade, 12 de junho de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de junho de 2018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.