LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI
A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO DE INCUBAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de
Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação da Incubadora de Empresas de
João Monlevade.
Art. 2º Constitui fato gerador da Taxa
de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação o uso dos serviços de
infraestrutura da Incubadora de Empresas de João Monlevade,
Art. 3º A base de cálculo da Taxa de
Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, ou seja, o valor da Taxa de
Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação será de 02 (duas) UFPMJM
mensais,
Art. 4º São contribuintes da Taxa de
Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação as empresas instaladas na
Incubadora de Empresas de João Monlevade que utilizam o sistema compartilhado
de incubação.
Art. 5º A Taxa de Utilização do Sistema
Compartilhado de Incubação é devida mensalmente, sendo recolhida através de
boleto bancário emitido pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, até o
décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
§ 1º O não pagamento da taxa no prazo incorrerá nas
sanções previstas no Código Tributário
Municipal,
§ 2º Os débitos referentes à Taxa poderão ser
inscritos como Dívida Ativa e sujeitos à cobrança como os demais tributos
municipais.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário,
João Monlevade, 12 de junho de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos
doze dias do mês de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.