revogada pela lei complementar nº 16, de 27 de dezembro de 2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

ACRESCENTA SEÇÃO IX AO CAPÍTULO II DO TÍTULO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA PREVER A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU SOBRE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NOS TERMOS QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Capítulo II, do Título I, da Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido de Seção IX com a seguinte redação:

 

"Seção IX

Da não incidência

 

Art. 259-A O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição da República sejam apenas locatárias ou cessionárias do bem imóvel.

 

§ 1º O disposto neste artigo somente alcança a parte do imóvel que esteja sendo usado como Templo ou Sede, bem como as repartições necessárias para os cultos da Congregação, ficando excluída qualquer outra parte que for utilizada para outra finalidade.

 

§ 2º A não incidência tributária de que trata este artigo somente abrangerá a congregação religiosa que possua CNPJ, estatutos e diretoria, devidamente registrados e atualizados.

 

§ 3º Ocorrendo a rescisão contratual da locação ou o término da cessão do imóvel, a Congregação beneficiada deverá comunicar imediatamente à Prefeitura, para as providências de praxe."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 01 de abril de 2022.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2022.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.