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revogada pela lei complementar nº 16, de 27 de dezembro de 2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA Anexo XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

Faixa de consumo (KWh/mês)

Percentual da Tarifa de Iluminação Pública

0 a 50

ISENTO

51 a 100

1,50 %

101 a 200

5,00 %

201 a 300

9,00 %

301 a 500

11,00 %

Acima de 500

15,00%

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

João Monlevade, 19 de dezembro de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.