LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA
Anexo XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 04, de 20
de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Percentual da
Tarifa de Iluminação Pública |
|
0 a 50 |
ISENTO |
51 a 100 |
1,50 % |
101 a 200 |
5,00 % |
201 a 300 |
9,00 % |
301 a 500 |
11,00 % |
Acima de 500 |
15,00% |
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
João Monlevade, 19 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.