revogada pela EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º É fixado em 15 (quinze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos termos do art. 29, IV, "d", da Constituição Federal."

 

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de 2011.

 

Carlos Roberto Lopes

Presidente

 

Belmar Lacerda Silva Diniz

Vice-Presidente

 

Doliris Pereira Machado

1º Secretário

 

José Arcênio de Magalhães

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.