REVOGADA PELA LEI Nº 610, DE 01 DE SETEMBRO DE
1982
LEI Nº 100, DE 20 DE MAIO DE 1967
MODIFICA O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO LATERAL QUE CONSTA NO ART. 351, DA LEI Nº 82, DE 5/1/1967.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, nos
termos do art. 89, Nº VII, da Constituição
do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sem efeito a
parte que trata do afastamento obrigatório de 1,50 (um metro e cinquenta
centímetros), nos portes laterais do lote, substituindo-se pelo art. 70, do
Código de Obras Municipais (ante projeto da Secretaria de Estado dos Negócios
de Interior-Departamento de Assistência aos Municípios), onde se lê: Nos
edifícios que não distarem pelo menos 1,50 (um metro e cinquenta centímetros)da
linha divisória do lote, a abertura de vão nas paredes laterais além daqueles
que permite o Código
Civil, só se fará com o consentimento expresso do proprietário
confrontante e a partir do segundo pavimento.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, 20 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de João Monlevade.