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REVOGADA PELA LEI Nº 610, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982

 

LEI Nº 100, DE 20 DE MAIO DE 1967

 

MODIFICA O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO LATERAL QUE CONSTA NO ART. 351, DA LEI Nº 82, DE 5/1/1967.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, nos termos do art. 89, Nº VII, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica sem efeito a parte que trata do afastamento obrigatório de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros), nos portes laterais do lote, substituindo-se pelo art. 70, do Código de Obras Municipais (ante projeto da Secretaria de Estado dos Negócios de Interior-Departamento de Assistência aos Municípios), onde se lê: Nos edifícios que não distarem pelo menos 1,50 (um metro e cinquenta centímetros)da linha divisória do lote, a abertura de vão nas paredes laterais além daqueles que permite o Código Civil, só se fará com o consentimento expresso do proprietário confrontante e a partir do segundo pavimento.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, 20 de maio de 1967.

 

José Ricardo de Brito

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.