REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2010
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 1.003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DOS INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NA LEI Nº 957/89.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a manter os incentivos fiscais previstos na Lei nº 957/89, de 26 de dezembro de 1.989, que alterou a Lei nº 496, de 29 de dezembro de 1978.
Parágrafo Único. Será mantido um
fórum permanente de debates, entre o Poder Público e as entidades
representativas das classes empresariais e trabalhadoras, com o objetivo de
examinar as consequências decorrentes do incentivo ou outras formas de ajuda, e
a manutenção do quadro de empregados.
Art. 2º Os efeitos desta Lei
retroagirão à data de 29 de outubro de 1990.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.