LEI Nº 1.023, DE 28 DE MARÇO DE 1991
INSTITUI
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho de Desenvolvimento Econômico - CODEC - de João Monlevade, órgão de
assessoramento à Prefeitura Municipal, de caráter consultivo, quanto ao
direcionamento da política econômica municipal, visando a diversificação
econômica dentro dos princípios de justiça social.
Art. 2º O CODEC como órgão
de assessoramento à Prefeitura, ficará diretamente subordinado ao chefe do
Poder executivo.
Art. 3º O CODEC compõe-se de
doze Membros Efetivos e respectivos Suplentes, nomeados por ato do Prefeito
Municipal sendo:
I - dois representantes e
seus suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal;
II - dois
representantes e seus suplentes indicados pela Câmara Municipal;
III - um
representante e seu suplente indicados pela Associação Comercial e industrial
de João Monlevade;
IV - um representante
e seu suplente indicados pelo Clube dos Diretores Lojistas de João Monlevade;
V - um representante e
seu suplente indicados pela Associação dos Engenheiros de João Monlevade;
VI - dois
representantes e seus suplentes indicados por Sindicato de trabalhadores de
João Monlevade;
VII - um
representante e seu suplente indicados por Sindicato de Empregadores de João
Monlevade;
VIII - um
representante e seu suplente indicados pela União das Associações de Moradores
de João Monlevade;
IX - um representante
e seu suplente indicados pelo CODEMA.
§ 1º As Entidades de que
trata o artigo indicarão seus representantes no prazo de 30 dias, a partir da
convocação pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A função dos Membros
do CODEC é considerada serviço público relevante.
§ 3º A duração do mandato
dos Membros do CODEC será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 4º A Diretoria do CODEC
compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art. 5º O CODEC reunirá
ordinariamente a periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno e a
reunião somente se instalará com a presença se instalará com a presença da
maioria de seus membros.
Parágrafo Único. As decisões do CODEC
são tomadas com a aprovação da maioria de seus membros.
Art. 6º Compete ao CODEC:
I - Avaliar a atual
situação econômica do Município e as iniciativas tomadas visando o
desenvolvimento econômico;
II - Promover a
diversificação econômica do Município;
III - Estabelecer
diretrizes para os incentivos ao desenvolvimento;
IV - Analisar as
alternativas apontadas pelos agentes econômicos para o Município;
V - Assessorar o
Município em políticas que visem aumentar o nível de emprego e os níveis de
renda da população.
Art. 7º O Município manterá
corpo técnico, em tempo integral, para desenvolver as seguintes tarefas de
apoio às ações do CODEC:
I - Pareceres técnicos
sobre projetos econômicos apresentados ao Conselho;
II - Organização de
formas alternativas de investimento: cooperativas, grupos de serviços, etc.
III - Elaboração e
análise de projetos visando a diversificação econômica do Município;
IV - Pareceres
técnicos sobre as questões socioeconômicas levantadas pelo Conselho;
V - Assistência ao
desenvolvimento industrial e comercial.
Art. 8º As ações técnicas do CODEC serão dirigidas por um Coordenador Técnico, profissional qualificado, com formação superior, admitido através de Concurso Público, obedecendo a Lei 955/89 e a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. O CODEC participará
da elaboração e execução do Concurso Público de que trata este artigo.
Art. 9º O CODEC, através do
Prefeito Municipal, poderá firmar termo de cooperação técnica com os órgãos
públicos e entidades particulares, objetivando uma maior eficiência em suas
ações.
Art. 10 Dentro do prazo de
90 (noventa) dias após sua instalação, o CODEC elaborará seu Regimento Interno.
Art. 11 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.