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REVOGADA PELA LEI Nº 1.079, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

LEI Nº 1.036, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 13, da quadra 12, Rua Senhor do Bonfim, Bairro Carneirinhos, nesta cidade, com área total de 216,35 m², de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 20 da quadra 01, Rua XV de Novembro, Bairro São Geraldo, com 360 m², nesta cidade, de propriedade da Congregação Mariana Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos.

 

Art. 2º De acordo com os laudos da Comissão de Avaliação os lotes possuem o mesmo valor, o que dispensa qualquer forma de torna.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de junho de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.