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REVOGADA PELA LEI Nº 2.413, DE 15 de setembro de 2021

 

LEI Nº 1.062, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.060/91, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, OS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. da Lei nº 1.060/91, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte composição.

 

- dois representantes do Movimento Sindical;

- um representante da União de Moradores;

- quinze membros eleitos pelas Zonais;

- um representante do Conselho Regional de Odontologia;

- um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;

- um representante do Conselho Regional de Medicina;

- um representante da Associação Médica de Minas Gerais, Regional de João Monlevade;

- um representante do Conselho Regional de Farmácia;

- um representante da Conselho Regional de Enfermagem;

- dois representantes do Órgão Municipal de Saúde;

- um representante do Órgão Municipal de Assistência Social;

- três representantes da Câmara Municipal;

- um representante do Hospital Margarida;

- um representante dos Laboratórios de Análises Clínicas e Radiológicas;

- um representante do Condomínio Dr. Geraldo Soares de Sá;

- um representante da ABEB - Associação Beneficente dos Empregados da Belgo- Mineira;

- um representante da SUCAM - Superintendência de Campanha de Saúde Pública;

- um representante do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.