O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de 144 ms²
(cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Vanádio, Bairro
Cruzeiro Celeste. (Redação dada pela
Lei nº 1.231, de 05 de maio de 1994)
(Redação dada pela Lei nº 1.160, de 23 de dezembro de 1992)
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de moradia da família da Sra. Maria de Oliveira Miranda.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao património público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.