REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2010
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 1.173, DE 19 DE MARÇO 1993
ALTERA
A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1063/91, QUE MANTÉM A BASE DE CÁLCULO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL QUER NATUREZA ISSQN QUE TRATA A LEI Nº 957/89 DE 26/12/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1063/91 de 19 de setembro de 1991 passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Exclui-se dos benefícios da
presente Lei a pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social,
nos termos do art. 195, § 3º da Constituição
Federal e art. 173 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de março de
1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.