LEI Nº 1.183, DE 14 DE JUNHO DE 1993

 

FIXA TETOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, mediante a utilização de recursos originados do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, ficam limitados aos seguintes totais:

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade

484.099.824.000,00

Dep. Mun. de Águas e Esgotos

41.315.419.000,00

FUMBEM

25.584.946.000,00

Fundo Municipal de Saúde

78.418.634.000,00

Fundação Casa de Cultura

4.246,699.000.00

Câmara Municipal de J. Monlevade

19.430.975.000,00

 

Art. 2º Os limites indicados no artigo anterior poderão ser elevados em até 50% (cinquenta por cento) na hipótese de a previsão de excesso de arrecadação ultrapassar os valores indicados. (Redação dada pela Lei nº 1.211, de 02 de dezembro de 1993)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de junho de 1993.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.