REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2010
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 1.267, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
MANTÉM
A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA-ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica mantida a
redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISSQN, concedida através da Lei 957 de
26 de dezembro de 1989, que se extinguirá em 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.