REVOGADA PELA LEI Nº 2.385, de 04 de maio de 2021

 

LEI Nº 1.274, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

FIXA CRITÉRIOS PARA A DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A denominação de Ruas, Avenidas e Logradouros, no Município de João Monlevade, será determinada em Decreto do Prefeito ou em Lei Municipal e obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - Nos loteamentos novos, aprovados pelo Poder Executivo, a denominação será especificada no Decreto de aprovação;

 

II - Nos demais casos a denominação dar-se-á por Lei Municipal, de iniciativa do Vereador do Prefeito, ou da População, nos termos da Lei Orgânica.

 

Art. 2º Em qualquer dos casos previstos no art. 1º, é vedada a mudança de denominação de um nome próprio de pessoa por outro nome qualquer.

 

Parágrafo Único. Excetua-se da vedação a mudança de nome próprio de pessoa que tenha, em vida, praticado qualquer ato ou fato que afete a honorabilidade do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de abril de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.