REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 1.330, DE 13 DE JUNHO DE 1996

 

MANTÉM A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica mantida, para o presente exercício de 1996, a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - concedida através da Lei 957 de 26 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Aos impostos e taxas cobrados pelo Município, para recolhimento até trinta dias da data do vencimento, será acrescida multa de 2% (dois por cento), além dos juros legais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de junho de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.