LEI Nº 1.365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
ALTERA
O INCISO I, DO ART. 1º DA LEI Nº 1.298/95, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do Art. 1º, da lei nº
1.298/95, de 25 de setembro de 1995, que "Estabelece normas para a
realização de feiras, com exposição e vendas a Consumidor de produtos
industrializados de confecções, móveis e calçados no Município de João
Monlevade", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de dezembro
de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.