REVOGADA PELA LEI Nº 1.693, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

LEI Nº 1.386, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ALTERA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 7º E ARTIGOS 11 E 13 DA LEI Nº 1366, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 7º e artigos 11 e 13 da Lei 1366, de 23 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

I.1 - ..........................................................................................

 

II - Divisão Administrativa:

 

II.1 - Setor de Cadastro;

II.2 - Setor de Contabilidade;

II.3 - Setor de Finanças;

II.4 - Setor de Pessoal;

II.5 - Setor de Suprimentos;

II.6 - Setor de Almoxarifado;

II.7 - Setor de Serviços Gerais.

 

III - Divisão de Operação:

 

III.1 - Setor de Água;

III.2 - Setor de Esgotos;

III.3 - Setor de Eletromecânica;

III.4 - Setor de Captação, Análise e Controle de Água.

 

.................................................................................................

 

Art. 11 À Divisão Administrativa através do seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pela administração de pessoal, material, patrimônio, informática, pelo transporte do "DAE" e serviços gerais.

 

.................................................................................................

 

Art. 13 À Divisão de Operação, através de seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pela construção e conservação de todo o sistema de águas e esgotos do Município, pelo gerenciamento da captação, análise e tratamento de água."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de novembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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