O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Efigênio Mota a unidade escolar de educação infantil, localizada na Rua Realeza, nº 561, Bairro Novo Horizonte, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.689, de 11 de novembro de 2024)
Parágrafo Único. A unidade escolar mencionada no art. 1º destina-se ao atendimento de turmas de Educação Infantil, na faixa etária de 4 anos a 5 anos e 11 meses, conforme legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 2.689, de 11 de novembro de 2024)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.