REVOGADA PELA LEI Nº 2.065, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

REVOGADA PELA LEI Nº 1.947, DE 13 DE JULHO DE 2011

 

LEI Nº 1.419, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.388, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO EDUCATIVA, FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE ENTORPECENTES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º e seus incisos, da Lei 1388/97, de 29 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Entorpecentes, será constituído por membros indicados pelo Executivo Municipal e pela sociedade civil, local e nomeados pelo Prefeito Municipal, com composição de 27 (vinte e sete) membros efetivos e igual número de suplentes, e mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - Um representante de cada uma das entidades ou clubes:

 

1 - Lions Clube Centro;

2 - Lions Clube Sobral;

3 - Loja Maçônica Luz do Vale;

4 - Loja Maçônica Príncipe Condé;

5 - Loja Maçónica Harmonia V;

6 - Rotary Clube;

 

.................................................................................................

 

IX - Um representante de cada uma das Entidades:

 

1 - Polícia Civil;

2 - Polícia Militar;

 

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XX - Um representante do "Amor Exigente";

 

XXI - Um representante da "Fundação Municipal do Bem-estar do Menor - FUMBEM."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de dezembro de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.