LEI Nº 1.436, DE 24 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO, SOB A FORMA DE INVESTIDURA, DE ÁREA REMANESCENTE, NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a alienação, sob a forma de investidura, de área remanescente, pertencente ao Patrimônio do Município.

 

Parágrafo Único. A área de que trata o "caput" do artigo é constituída de 89,45 m², com 21,00 m para a Rua Florianópolis, 3,80 m do lado direito, 4,40 do lado esquerdo e 19,20 m do fundo.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei o Prefeito Municipal observará o art. 17, I, d e § 3º, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de suas alterações no que for aplicável.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista nesta Lei vigorará durante o exercício de 1999.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da alienação de que trata esta Lei serão revertidos em benefício da Comunidade Terapêutica Santa Luiza de Marilac extensão da Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano. (Redação dada pela Lei nº 1.445, de 23 de setembro de 1999)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de junho de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.