LEI Nº 1.437, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, no Exercício de 1999, autorizado a contratar os profissionais discriminados nesta Lei, para a Secretaria de Saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - 15 Médicos;

 

II - 01 Fonoaudiólogo;

 

III - 03 Técnicos de Laboratório;

 

IV - 01 Farmacêutico;

 

V - 02 Assistentes Sociais.

 

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será por um período de vinte e quatro meses, a contar de 1º de fevereiro de 1999. (Redação dada pela Lei nº 1.463, de 29 de fevereiro de 2000)

 

Parágrafo Único. A contratação prevista no "caput" deste artigo dar-se-á através de processo simplificado de seleção pública, cujo edital, amplamente divulgado, conterá no mínimo:

 

I - Exigência de mais tempo de experiência profissional;

 

II - Maior pontuação em títulos acumulados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.