LEI Nº 1.438, DE 30 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA
O EXECUTIVO A AMPLIAR O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF E ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 1392/97, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Vide Lei nº 1.497/2000 que
prorroga prazo de contratação até 31/01/2001
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes
na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a
ampliar o Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 2º Para atender as necessidades, o
Executivo fica autorizado a contratar os seguintes profissionais:
I - 04 Médicos;
II - 04
Enfermeiros;
III - 04
Auxiliares de Enfermagem;
IV - 23
Agentes Comunitários.
Parágrafo Único. A contratação prevista no
"caput" deste artigo dar-se-á através de processo simplificado de
seleção pública, cujo edital, amplamente divulgado, conterá no mínimo:
I - Exigências de
maior tempo de experiência profissional;
II - Maior
pontuação em títulos acumulados;
III - Para os
agentes comunitários, a escolha será feita pela Comunidade local, durante
reunião, coordenada pelos Conselhos Municipal e Local de Saúde, em cada uma das
regiões abrangidas pelo PSF.
Art. 3º O parágrafo único do art. 3º, da Lei
1392/97, de 30 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
.....................................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de
1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.