revogada pela LEI Nº 1.511, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

LEI Nº 1.438, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A AMPLIAR O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 1392/97, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Vide Lei nº 1.497/2000 que prorroga prazo de contratação até 31/01/2001

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ampliar o Programa de Saúde da Família - PSF.

 

Art. 2º Para atender as necessidades, o Executivo fica autorizado a contratar os seguintes profissionais:

 

I - 04 Médicos;

 

II - 04 Enfermeiros;

 

III - 04 Auxiliares de Enfermagem;

 

IV - 23 Agentes Comunitários.

 

Parágrafo Único. A contratação prevista no "caput" deste artigo dar-se-á através de processo simplificado de seleção pública, cujo edital, amplamente divulgado, conterá no mínimo:

 

I - Exigências de maior tempo de experiência profissional;

 

II - Maior pontuação em títulos acumulados;

 

III - Para os agentes comunitários, a escolha será feita pela Comunidade local, durante reunião, coordenada pelos Conselhos Municipal e Local de Saúde, em cada uma das regiões abrangidas pelo PSF.

 

Art. 3º O parágrafo único do art. 3º, da Lei 1392/97, de 30 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A autorização para contratação de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, vigorará até 31/12/2000."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.