Revogada pela lei nº 1.694, de 29 de dezembro de 2006

 

LEI Nº 1.511, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Programa de Saúde da Família - PSF objetiva a modificação do modelo de assistência à saúde prestada pelo SUS, contempla as ações preventivas, humaniza o atendimento aos usuários e é desenvolvido prioritariamente nas residências das famílias, alvo do programa.

 

Parágrafo Único. O PSF é constituído de equipes compostas individualmente de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e de até seis agentes comunitários, por equipe.

 

Art. 2º As equipes do PSF serão contratadas por um período de doze meses, por meio de processo simplificado de seleção pública, obedecidas as seguintes exigências.

 

I - experiência profissional;

 

II - titulação;

 

III - residência no local ou no bairro da prestação dos serviços do PSF, no caso dos agentes comunitários.

 

Parágrafo Único. No processo seletivo, previsto no caput, será estabelecida pontuação para cada exigência contida nos incisos do artigo.

 

Art. 3º Em face da necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo previsto no artigo anterior, servidores para compor até quinze equipes para o PSF.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Leis 1.392 de 30/12/1997, 1.438 de 30/06/1999, 1.479 de 15/06/2000, 1.480 de 27/06/2000 e 1.497 de 21/12/2000.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de julho de 2001.

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.