REVOGADA PELA LEI Nº 2.577, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

LEI Nº 1.518, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.104/92, DE 31 DE MARÇO DE 1992.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.104/92, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência ficará vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescência, gerido pelo Gestor de Assistência Social."

 

Art. 2º O inciso V, do art. 3º, da Lei nº 1.104/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - Assinar empenhos, cheques e ordem de pagamento das despesas do Fundo, juntamente com o Secretário de Fazenda."

 

Art. 3º O art. 12, da Lei nº 1.104/92, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 Após a sanção da Lei Orçamentária Anual, o Gestor da Assistência Social aprovará o quadro de quotas mensais indispensáveis à execução do plano de trabalho."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de agosto de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.