Revogada pela lei nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012

 

LEI Nº 1.536, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI 1.472, DE 1º DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso II, do art. 15, da Lei nº 1.472, de 1º de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de dezembro de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SIMONE CARVALHO AMORA

ASSESSORA INTERINA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.