REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 1.591, DE 18 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTIO DE EUCALIPTOS PRÓXIMO ÀS NASCENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibido o
plantio de eucaliptos próximo as nascentes num raio de até trezentos metros.
Parágrafo Único. Na distância das
nascentes de que trata o caput deverão ser cultivadas arvores nativas, para a
recuperação da fauna e da flora.
Art. 2º As margens dos
córregos será respeitada uma
distância de até 100 metros.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.