LEI Nº 1.596, DE 30 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA
CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS A OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus
Representantes na Câmara, Aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder funcionários a outros Órgãos Públicos
instalados no Município.
Art. 2º A cessão de
funcionários objeto desta Lei, se fará mediante requerimento do Órgão
requisitante e análise do Poder Público Municipal, pertinente ao interesse
público envolvido.
Art. 3º Fica limitado a
trinta e cinco o número máximo de funcionários a serem disponibilizados nos
termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.