revogada pela lei nº 610, de 01 de setembro de 1982

revogada pela lei nº 451, de 03 de agosto de 1977

 

LEI Nº 160, DE 17 DE JUNHO DE 1968

 

MODIFICA O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO "DA FRENTE" DOS LOTES QUE CONSTA NO ARTIGO Nº 351, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 82, DE 05-01-67, APENAS PARA A AVENIDA GETÚLIO VARGAS EM CARNEIRINHOS.

 

Vide Lei nº 280/1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica sem efeito a parte que trata do afastamento obrigatório de 3 (três) metros de frente do lote concedendo permissão para Construção e Reconstrução particular no alinhamento antigo e existente na Avenida Getúlio Vargas, em Carneirinhos, neste Município, do que trata o Parágrafo 1º do Artigo 351, da Lei nº 82 de 05-01-67, sendo respeitado o Art. 39 do Código de Obras.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de junho de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.