O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG -
Secretaria de Planejamento e Gestão, o bem imóvel discriminado nesta Lei, para
o funcionamento da Escola Estadual Dona Jenny Faria.
Art. 2º A doação autorizada
nesta Lei, compreende uma área de terreno medindo 1.339,00m² (um mil, trezentos
e trinta e nove metros quadrados), com área construída de 780,09 m² (setecentos
e oitenta metros e nove centímetros quadrados), situada na avenida Getúlio
Vargas, nº 4.982, avaliada em R$ 344.034,45 (trezentos e quarenta e quatro mil,
trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica autorizada a
desafetação da área de 1.339,00m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros
quadrados) do imóvel integrante do Patrimônio Público, sendo 449,00m² inscrito
no Registro nº 12.834, fls. 343, do livro de protocolo 1-B e 890,00m² inscrito
no Registro de nº 325, fls. 76, livro 3-A do Registro Imobiliário da Comarca de
Rio Piracicaba.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 01 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.