REVOGADA PELA LEI Nº 2.696, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

LEI Nº 1.645, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, o bem imóvel discriminado nesta Lei, para o funcionamento da Escola Estadual Dona Jenny Faria.

 

Art. 2º A doação autorizada nesta Lei, compreende uma área de terreno medindo 1.339,00m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), com área construída de 780,09 m² (setecentos e oitenta metros e nove centímetros quadrados), situada na avenida Getúlio Vargas, nº 4.982, avaliada em R$ 344.034,45 (trezentos e quarenta e quatro mil, trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Fica autorizada a desafetação da área de 1.339,00m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados) do imóvel integrante do Patrimônio Público, sendo 449,00m² inscrito no Registro nº 12.834, fls. 343, do livro de protocolo 1-B e 890,00m² inscrito no Registro de nº 325, fls. 76, livro 3-A do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Piracicaba.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 01 de novembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.