LEI Nº 1.647, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR PROPRIETÁRIOS DE BENS DESAPROPRIADOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as pessoas nominadas nesta Lei, a título de ressarcimento decorrente de desapropriação direta para satisfação de interesse público.

 

I - Ephigênia Arcanjo de Oliveira e os herdeiros do Espólio de José Paulo de Oliveira, proprietários de uma área de 1.300 m² (um mil e trezentos metros quadrados) localizada na rua Luiz Gonzaga, esquina com rua Dolores Duran, bairro Santo Hipólito, nesta Cidade, conforme matrícula nº 756 do livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, transferida por desapropriação direta para implantação da quadra de esportes municipal no bairro Santo Hipólito:

 

Valor

R$ 20.020,00 (vinte mil e vinte reais).

 

II - Maria de Lourdes Bicalho Moreira e Filhos, proprietária de uma área de 362,21 m² (trezentos e sessenta dois metros e vinte e um centímetros quadrados) localizada na rua Odilon Bicalho, lote 08, da quadra 06, loteamento JK, nesta Cidade, transferida, por desapropriação direta para ampliação do prédio da Câmara Municipal: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.659, de 15 de fevereiro de 2006)

 

Valor

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 16 de novembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.