LEI Nº 1.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II, DA LEI Nº1.631, DE 23 DE JUNHO DE 2005, QUE ALTEROU A LEI Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos I e II, da Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, que alterou a Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, passam a ter a seguinte composição:

 

"ANEXO I

QUADRO PERMANENTE GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

.................................................................................................

 

IX - advogado

4 vagas

Nível I

S-21

 

 

 

Nível II

S-22

 

 

 

Nível III

S-23

 

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

VII - médico

140 vagas

nível I

S-22

 

 

nível II

S-23

 

 

nível III

S-24

"

Art. 2º A remuneração da jornada de doze horas trabalhadas em regime de plantão médico será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.272, de 17 de maio de 2018)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da contratação para preenchimento dos cargos criados por esta Lei correrão por conta das dotações próprias de pessoal nos orçamentos vigentes anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de novembro de 2005.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.