O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno
do patrimônio público municipal, com outro, de propriedade de Maria Luiza
Bicalho Moreira Ferreira, lida Bicalho Moreira Linhares, Antônio Carlos Moreira
Bicalho, Narciza Bicalho Moreira de Noronha, Maria do
Perpétuo Socorro Moreira da Cruz, Geraldo Eustáquio Bicalho Moreira, Maria de
Lourdes Moreira Bicalho Duarte, Lila Maria Bicalho Moreira Silva, José Hilton
Bicalho Moreira, Carlos Roberto Bicalho Moreira, Rita de Cássia Bicalho
Moreira, Tarcísio Bicalho Moreira, Márcia Cristina Bicalho Moreira, Gentil
Márcio Bicalho Moreira. (Redação dada
pela Lei nº 1.878, de 20 de julho de 2010)
I - (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.878, de 20
de julho de 2010)
II - Área de
propriedade da Permutante: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.878, de 20
de julho de 2010)
Área de terra de 362,21 m² (trezentos e sessenta e dois
metros e vinte e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 165,65 (cento e
sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o metro quadrado,
totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), localizada na rua Odilon
Bicalho, lote 8, quadra 6, do loteamento Gentil Bicalho, bairro JK, João
Monlevade, com as seguintes dimensões: 13m de frente; 24,60m de lado direito;
14,56m de fundo e 31,11m de lado esquerdo, registrado no CRI desta Comarca sob
a Matrícula nº 16.724.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e localizações:
I - Área de propriedade do município:
Área de terra de 367,50 m² (trezentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), avaliada em R$ 163,27 (cento e sessenta e três reais e vinte e sete centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), situada na quadra 12, desmembrada de área institucional de 4.716,92 m² de frente para a rua Maria Antônia Cota, no loteamento Gentil Bicalho, bairro JK, João Monlevade, com as seguintes dimensões: 35m de frente, 21m de lado direito e 40m de fundo.
II - Área de propriedade da Permutante:
Área de terra de 362,21 m² (trezentos e sessenta e dois metros e vinte e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 165,65 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), localizada na rua Odilon Bicalho, lote 8, quadra 6, do loteamento Gentil Bicalho, bairro JK, João Monlevade, com as seguintes dimensões: 13m de frente; 24,60m de lado direito; 14,56m de fundo e 31,11m de lado esquerdo.
Art. 3º O imóvel
incorporado ao patrimônio público, objeto da permuta, servirá para ampliação do
prédio da Câmara Municipal, com construção de espaço Anexo para alocação de
setores administrativos, garagens, entre outros. (Redação dada pela Lei nº 1.878, de 20 de
julho de 2010)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.647/2005, de 16 de novembro de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.