LEI Nº 1.662, DE 03 DE MARÇO DE 2006
APROVA
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
Plano Decenal Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração
de dez anos.
Art. 2º Os Poderes
Executivo e Legislativo do Município se empenharão na divulgação deste Plano e
da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade
conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 3 de março de 2006.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos três dias
do mês de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.