LEI Nº 1.707, DE 05 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA
O MUNICÍPIO A REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do patrimônio público
municipal com outro, de propriedade de José Vicente de Araújo, ambos descritos
nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem
permutadas possuem as seguintes características e localizações:
I - Área de propriedade
do Município:
Área de 360 m², composta pelo lote de terras nº 13, quadra 11,
avaliada em R$14,40(quatorze reais e quarenta centavos) o m², totalizando
R$5.184,00(cinco mil, cento e oitenta e quatro centavos), com as seguintes
dimensões: 12m de frente para a rua 30, no bairro Loanda, 12m de fundos, 30m de
lado esquerdo e 30m de lado direito, conforme matrícula 14514 do Livro 2 do
Cartório de Registros de Imóveis de João Monlevade.
II - Área de
propriedade do Permutante:
Área de 372,90 m², avaliada em R$13,91(treze reais, noventa e um
centavos) por m², totalizando R$5.187,03(cinco mil, cento e oitenta e sete
reais e três centavos) com as seguintes dimensões: 11,12m de frente para a rua
Estrela Guia, bairro Santa Cecília, 13,61m de fundos, 31,27m de lado esquerdo e
30,27m de lado direito.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 05 de julho de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias
do mês de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.