LEI Nº 1.740, DE 06 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA
O MUNICÍPIO A DESAFETAR E REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e permutar terreno do
Patrimônio Público Municipal com bem de propriedade do Sr. Nelson Gomes de Melo
Filho, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem
permutadas possuem as seguintes medidas de confrontações:
I - Área de propriedade
do Município:
Área com 360,18m², avaliada em R$14,37 (quatorze reais e trinta e
sete centavos) por m², totalizando um valor de 5.175,78 (cinco mil cento e
setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) localizada na rua Maria
Conceição Carvalho; Bairro Paineiras, com as seguintes medidas e confrontações:
15,66m de fundos com a área verde do Município de João Monlevade; 23,00m na
lateral direita com área verde do Município de João Monlevade; 23,00m na
lateral esquerda com área verde "A" do Município de João Monlevade, conforme
matrícula nº 4.585, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade.
II - Área de
propriedade do Permutante:
Área de 502,00m², avaliada em R$ 10,31 (dez reais e trinta e um
centavos) por m², totalizando um valor de R$ 5.175,62 (cinco mil, cento e
setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), localizada na rua Clara Rosa
de Oliveira, Bairro Cruzeiro Celeste, com as seguintes medidas e confrontações:
10m de frente para a rua Clara Rosa de Oliveira; 10,77m de fundos com a rua
Laurindo Teixeira da Silva; 50m na lateral direita com o lote 16; 54m na
lateral esquerda com a área da Prefeitura Municipal de João Monlevade, conforme
matrícula nº 15.825, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade
- MG.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 6 de março de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos seis dias
do mês de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.