LEI Nº 1.764, DE 03 DE JULHO DE 2008
ALTERA
O ARTIGO 14 DA LEI Nº. 1.572, DE 15 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 14, da Lei nº. 1.572, de
15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O Conselho Municipal de Habitação será
constituído por 08(oito) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados
pelo Prefeito compreendendo:
.................................................................................................
V - dois representantes
de Associações de Moradores do Município;"
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de julho de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos três dias
do mês de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.