REVOGADA PELA LEI Nº 1.821, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 1.765, DE 07 DE AGOSTO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACO PLÁSTICO DE LIXO E DE SACOLA PLÁSTICA POR SACO DE LIXO ECOLÓGICO E SACOLA ECOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica deverá ser substituído pelo uso de saco plástico ecológico e de sacola plástica ecológica, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º A substituição de uso a que se refere esta Lei acontecerá nos estabelecimentos privados e nos órgãos e entidades do Poder Público sediados no Município.

 

Art. 3º A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, e caráter obrigatório a partir de então.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 07 de agosto de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de agosto de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.