LEI Nº 1.765, DE 07 DE AGOSTO DE 2008
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACO PLÁSTICO DE LIXO E DE SACOLA PLÁSTICA POR SACO DE LIXO ECOLÓGICO E SACOLA ECOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O uso de saco
plástico de lixo e de sacola plástica deverá ser substituído pelo uso de saco
plástico ecológico e de sacola plástica ecológica, nos termos desta Lei.
Art. 2º A substituição de
uso a que se refere esta Lei acontecerá nos estabelecimentos privados e nos
órgãos e entidades do Poder Público sediados no Município.
Art. 3º A substituição de
uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo pelo prazo de 04 (quatro)
anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, e caráter obrigatório
a partir de então.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de
cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei será
regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 07 de agosto de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos sete dias
do mês de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.