LEI Nº 180, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1969 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.

 

QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

CARGO

VENCIMENTOS ANUAIS

TOTAIS

 

 

 

1 - CÂMARA MUNICIPAL

Escriturário

2.640,00

2.640,00

 

2 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

Chefe de Gabinete

8.400,00

 

Assistente Jurídico

8.400,00

 

Secretário

5.800,00

 

Sec. Junta de Serviço Militar

4.200,00

 

Encarregado do Serviço Pessoal (Denominação alterada pela Lei nº 212, de 23 de outubro de 1969, com efeitos a partir de 01/09/1969)

2.640,00

 

Almoxarife

4.200,00

 

Motorista "A"

2.640,00

 

Contínuo

2.160,00

38.520,00

 

3 - SERVIÇO DE FAZENDA

Chefe de Serviço de Fazenda

7.560,00

 

Exator

4.200,00

 

Escriturário a NCr$ 2.640

5.280,00

 

Agente Fazendeiro

3.000,00

 

Ag. Fiscal a NCr$ 4.200

16.800,00

36.840,00

 

4 - SERVIÇOS DE PATRIMÔNIO

Enc. de Feiras, Merc. e Abast.

2.640,00

 

Enc. de Cemitérios a NCr$ 2.640

5.280,00

7.920,00

 

5 - CONTABILIDADE

Contador

8.400,00

 

Escriturário

2.640,00

11.040,00 

 

6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Professor Padrão A, a NCr$ 1.200

3.600,00

 

Professor Padrão B, a NCr$ 1.800

5.400,00

 

Aux. Biblioteca a NCr$ 1.800

3.600,00

12.600,00

 

7 - SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Encarregado Geral de Ubras

4.200,00

 

Motorista B

3.360,00

 

Motorista A, a NCr$ 2.640

5.280,00

 

Enc. Serv. Águas e Esgotos

3.360,00

 

Motorista A

2.640,00

 

Motorista A

2.640,00

 

Motorista B

3.360,00

 

Enc. Serv. Limpeza Pública

3.360,00

 

Enc. Serv. Ruas e Avenidas

2.640,00

30.840,00

 

8 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

Enc. Serv. Mud. Estr. Rodagem

4.200,00

 

Motorista A

2.640,00

 

Motorista B

3.360,00

10.200,00

 

150.600,00 

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de Oficial Legislativo, Oficial de Gabinete, Contínuo, Fiscal de Posturas e Saúde, Encarregado do Serviço. de Obras, Coletor, Auxiliar de Coletoria, Atendente, Fiscal Geral de Arrecadação, Auxiliar de Fiscalização e Auxiliar de Encarregado de Cemitério passam, respectivamente, a ocupar os cargos de Escriturários, Chefe de Gabinete, Escriturário, Agente Fazendário, Encarregado Geral de Obras Públicas, Chefe do Serviço de Fazenda, Exator, Escriturário, Agente Fiscal, Agente Fiscal e Encarregado dos Cemitérios.

 

Parágrafo Único. Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir as apostilas enquadrando os funcionários nos respectivos cargos e Unidades Orçamentárias, na conformidades as porcentagens concedidas pela Lei 157, de 18 de abril de 1968.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1969.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de novembro de 1968.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.