O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal
ficará autorizado a instalar semáforos sonoros que auxiliam a travessia de
deficientes visuais e pessoas com baixa visão e mobilidade reduzida em vias de
grande movimento do Município.
Art. 2º Fica a critério do
órgão gerenciador do trânsito do Município a definição dos lugares para
instalação dos semáforos sonoros, podendo, a seu critério e regulamentação,
convidar entidades pertinentes para escolha dos locais de melhor conveniência.
Art. 3º As instalações dos
semáforos mencionadas nesta lei dependerá de licitação que será realizada pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de setembro de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e
nove dias do mês de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.