O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, compreendendo os orçamentos do Poder Legislativo, Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita orçamentária do município de João Monlevade para o exercício de 2010, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme legislação vigente é estimada em R$120.017.100,00 (centro e vinte milhões dezessete mil e cem reais), demonstrada conforme quadro abaixo e de acordo com o seguinte desdobramento:
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR -R$ |
1- RECEITA CORRENTE |
127.865.320,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
15.650.600,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
1.800.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.177.000,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
1.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
7.035.448,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
98.090.672,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
3.610.700,00 |
2- RECEITA DE CAPITAL |
5.508.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
500.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO |
0,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
5.002.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
5.000,00 |
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE |
498.900,00 |
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
133.373.320,00 |
(-) Deduções da Receita para formação do FUNDEB |
13.356.220,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS |
120.017.100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixada no mesmo valor da Receita Total Geral, conforme a seguinte composição e desdobramento:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR (R$) |
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL |
4.200.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
101.711.100,00 |
Gabinete e Secretaria do Prefeito |
862.000,00 |
Assessoria de Governo |
198.500,00 |
Controladoria Interna |
234.000,00 |
Secretaria M. de Planejamento Indústria e Comércio |
458.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
1.496.500,00 |
Assessoria de Comunicação e Relações Públicas |
1.341.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
7.311.599,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
5.029.146,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
27.695.900,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho Social |
5.311.680,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
5.208.000,00 |
Secretaria Municipal Serviços Urbanos |
5.471.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
2.486.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
36.739.775,00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
1.299.000,00 |
Administração Regional |
166.000,00 |
Encargos Especiais |
3.000,00 |
Reserva de Contingência |
400.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
14.106.000,00 |
Dep. Munic. Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE |
8.500.000,00 |
Fundação Crê-Ser de João Monlevade |
4.404.000,00 |
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade |
1.202.000,00 |
TOTAL |
121.017.100,00 |
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
Categoria |
VALOR R$ |
01 - Legislativa |
4.200.000,00 |
02 - Judiciária |
1.496.500,00 |
04 - Administração |
15.746.645,00 |
08 - Assistência Social |
7.108.100,00 |
09 - Previdência Social |
1.250.000,00 |
10 - Saúde |
36.727.775,00 |
11 - Trabalho |
4.000,00 |
12 - Educação |
27.070.900,00 |
13 - Cultura |
1.569.000,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
0,00 |
15 - Urbanismo |
10.044.000,00 |
16 - Habitação |
1.201.180,00 |
17 - Saneamento |
9.997.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
1.434.000,00 |
22 - Indústria |
0,00 |
23 - Comércio e Serviços |
16.000,00 |
24 - Comunicações |
188.000,00 |
26 - Transporte |
438.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
1.051.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
3.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
400.000,00 |
Total |
120.017.100,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA |
2010 |
DESPESA CORRENTE (I) |
105.839.487,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
56.005.860,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
501.049,00 |
Outras Despesas Correntes |
49.332.578,00 |
DESPESAS DE CAPITAL (II) |
13.278.713,00 |
Investimentos |
10.278.616,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
Amortização Financeira |
3.000.097,00 |
Despesa Intra-Orçamentária corrente (III) |
498.900,00 |
Despesa Intra-Orçamentária capital (IV) |
0,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA (V) |
400.000,00 |
TOTAL (IV) = I+II+III+IV+V |
120.017.100,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, durante o exercício de 2010 autorizado a:
I - remanejar e suplementar por decreto os orçamentos próprios e da Administração Indireta, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos dos artigos 7º, incisos. I e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;(Redação dada pela Lei nº 1.907, de 26 de novembro de 2010)
II - remanejar as dotações de despesas previstas no Caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inc. III, do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
III - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;
IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
V - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do art. 7º, da Lei 4.320/64;
VI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.
§ 1º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês. entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício. (Parágrafo único transformado em § 1º e redação dada pela Lei nº 1.887, de 29 de setembro de 2010)
§ 2º Fica o Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) de seu respectivo orçamento, além do percentual constante no inciso I, deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.887, de 29 de setembro de 2010)
§ 3º Como recurso para abertura dos créditos adicionais suplementares, de que trata o parágrafo anterior deste artigo, será realizada a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes nesta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.887, de 29 de setembro de 2010)
Art. 6º A gestão de recursos destinados à subvenção social, auxílio e apoio técnico ou material concedidos pelo poder público municipal a entidades sem fins lucrativos, deverá ser regida conforme o que dispõe a Lei Municipal 1.674, de 23 de junho 2006.
Art. 7º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, " 15% (quinze por cento) do valor legal da manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.
§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB) e das transferências de convênios.
§ 2º A aplicação de que trata o Caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1064, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são provenientes das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Tesouro Municipal.
Art. 8º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Parágrafo Único. Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 03 de dezembro de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos três dias do mês de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.