REVOGADA PELA lEI Nº 2.204, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI Nº 1.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

CRIA A REGIÃO ADMINISTRATIVA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para execução regionalizada de atividades administrativas fica criada na estrutura organizacional do município de João Monlevade a Administração Regional I, órgão vinculado, para fins de controle e supervisão global, à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º A Região Administrativa I abrangerá os Bairros Corumbiara de Vanessa, Cruzeiro Celeste, Ernestina Graciana, Estrela D’Alva, Monte Sagrado, Nova Monlevade, Novo Cruzeiro, Palmares, Petrópolis, Primeiro de Maio, Santa Cecília, Vera Cruz, Santo Hipólito, São Geraldo (Cruzeiro Celeste), São José, Serra (Promorar), Serra Verde (ABM), Teresópolis, Vera Cruz e Laurindo Teixeira. (Vide Lei 2.204/2017, que extingue Região Administrativa – Administração Regional I)

 

Art. 3º Para a implantação e funcionamento da Administração Regional, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - transferir, no âmbito da Administração do município de João Monlevade, o acervo patrimonial de órgãos públicos para a Administração Regional;

 

II - transferir, no âmbito da Administração do município de João Monlevade, os servidores públicos para desempenharem suas funções na Administração Regional;

 

III - transferir, mediante lei específica, dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2009 para a Administração Regional I.

 

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal da Administração prestar apoio técnico e operacional para a implantação e funcionamento da Administração Regional I.

 

Art. 4º A Administração Regional I tem por competência primordial a coordenação e orientação de atividades e serviços de interesse público em sua jurisdição.

 

Art. 5º Fica criado o cargo em comissão de Administrador Regional, com as seguintes competências: (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

I - articular com as Secretarias Municipais visando orientação na elaboração e aplicação de normas, procedimentos e rotinas, bem como harmonizar e disciplinar as ações no âmbito da Administração Regional; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

II - propor e promover a realização de eventos, visando ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no órgão; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

III - promover, coordenar, participar, acompanhar e orientar a elaboração e realização de estudos, propostas, planos, projetos referentes ao planejamento regional e funcional, a serem implementados na Região Administrativa; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

IV - desempenhar ou sugerir todos os atos administrativos e financeiros que lhes sejam próprios ou decorrentes de delegação ou subdelegação de competência; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

V - propor e cumprir o planejamento fundamental da Administração Regional; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

VI - promover e coordenar outras atividades, que no interesse do município de João Monlevade, tenham que ser desenvolvidas no âmbito da Região Administrativa; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

VII - desempenhar outras atribuições inerentes às suas funções. (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)

 

Art. 6º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:

 

"II - UNIDADES-MEIO

 

.................................................................................................

 

11.1.5-Administração Regional I."

 

Art. 7º O Anexo IV da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:

 

"ANEXO IV

QUADRO COMISSIONADO

 

CARGO

Nº DE VAGAS RA / RL

SÍMBOLO

Administrador Regional

01

S-26"

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 14 de dezembro de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.