O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na amara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do programa nº 065 - Operação de Crédito destinada ao financiamento de projetos para obras de infra-estrutura urbana no âmbito do Programa "NOVO SOMMA INFRA", no Plano Plurianual do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 1839, de 03 de dezembro de 2009), com as seguintes características: Ação 01 - Ampliação da infra-estrutura urbana.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 1801, de 29 de junho de 2009).
Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Orçamento 2010 do Município de João Monlevade (Lei Municipal nº 1840, de 03 de dezembro de 2009), com a seguinte classificação:
(Redação dada pela Lei nº 1.906, de 26 de novembro de 2010)
Funcional |
Discriminação |
Valor |
02 |
Executivo |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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02.11.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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15 |
Urbanismo |
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15.452 |
Serviços Urbanos |
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15.452.0070 |
Controle Urbano |
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15.452.0070.2268 |
Revitalização de Vias Públicas/NOVO SOMMA INFRA |
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4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações de Domínio Público |
R$ 5.000.000,00 |
Art. 4º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido Crédito Adicional Especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - "NOVO SOMMA INFRA".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 22 de abril de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.