LEI Nº 1.924, DE 28 DE MARÇO DE 2011
INSTITUI OS PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A presente Lei institui os
Preços Públicos, em conformidade com o que estabelece o Código Tributário Municipal, em seu
artigo 231, parágrafo único.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei
considera-se Preço Público a remuneração por serviço prestado pela Prefeitura
Municipal de João Monlevade que, por não estar submetido à disciplina jurídica
dos tributos, sua natureza não compete a cobrança de taxa.
Art. 3º Os Preços Públicos de que trata
esta Lei são os constantes do Anexo que a acompanha.
Art. 4º Os Preços Públicos de que trata
esta Lei estão expressos em UFPMJM - Unidade Fiscal Padrão do Município de João
Monlevade.
Art. 5º Os valores dos Preços Públicos
tratados nesta Lei serão atualizados no dia primeiro de janeiro de cada
exercício de acordo com a variação anual do IGPM - índice Geral de Preços do
Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
João Monlevade, em 28.de março de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos
vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UFPM JM |
1 |
Alinhamento
de imóvel, por metro linear |
0,01 |
2 |
Nivelamento
de imóvel, por metro linear |
0,01 |
3 |
Inumação em sepultura
rasa |
*** |
3.1 |
De adulto,
por cinco anos |
0,04 |
3.2 |
De infante,
por três anos |
0,02 |
4 |
Inumação em
jazigo |
*** |
4.1 |
De adulto,
por cinco anos |
0,08 |
4.2 |
De infante,
por cinco anos |
0,04 |
5 |
Prorrogação
do prazo |
*** |
5.1 |
De sepultura
rasa, por cinco anos |
0,05 |
5.2 |
De carneiro,
por cinco anos |
0,15 |
6 |
Perpetuidade
de jazigo |
3,50 |
7 |
Exumação |
*** |
7.1 |
Antes de
vencido o prazo de composição |
0,20 |
7.2 |
Depois de
vencido o prazo de composição |
0,10 |
8 |
Numeração de
imóvel, não incluído o custo da placa |
0,05 |
9 |
Apreensão e
depósito (1) |
*** |
9.1 |
Apreensão e
depósito de animal, por animal e por dia |
0,10 |
9.2 |
Apreensão e
depósito de veículo, por veículo |
0,03 |
9.3 |
Apreensão e depósito
de mercadoria, por quilograma |
0,005 |
10 |
Construção
de tapume em via pública, por metro linear |
0,04 |
11 |
Extinção de
insetos nocivos, por atendimento e por dia/homem |
0,10 |
12 |
Atestados |
*** |
12.1 |
Por lauda
até 33 linhas |
0,05 |
12.2 |
Sobre o que
exceder, por lauda ou fração |
0,005 |
13 |
Aprovação de
arruamento e loteamento, por decreto |
0,05 |
14 |
Baixa de
qualquer natureza, em lançamento ou registro |
0,01 |
15 |
Certidões |
*** |
15.1 |
Por lauda
até 33 linhas |
0,05 |
15.2 |
Sobre o que
exceder, por lauda ou fração |
0,005 |
15.3 |
Busca, por
ano, além dos valores previstos em 15.1 e 15.2 |
0,01 |
16 |
Concessões
(atos do prefeito) |
0,05 |
17 |
Contratos
com o município |
0,05 |
18 |
Guias |
*** |
18.1 |
Apresentação
às repartições municipais ou por estas emitidas, para quaisquer fins,
excluídas as emitidas pelos servidores municipais e relativas aos serviços de
administração |
0,04 |
18.2 |
Guias,
avisos de lançamento, alvará e outros, por documento |
0,04 |
19 |
Petições,
requerimentos, recursos ou melhorias dirigidos aos órgãos municipais |
*** |
19.1 |
Por lauda
até 33 linhas |
0,01 |
19.2 |
Cada
documento anexado, por folha |
0,0025 |
19.3 |
Sobre o que
exceder, por lauda ou fração |
0,0025 |
20 |
Prorrogação
de prazo de contrato com o município |
0,05 |
21 |
Averbação |
*** |
21.1 |
De
transferência de domínio de imóvel |
0,05 |
21.2 |
De outros
registros, em livros ou fichas municipais, por página ou fração |
0,01 |
22 |
Transferências |
*** |
22.1 |
De contrato de
qualquer natureza, além do termo respectivo |
0,02 |
22.2 |
Outras |
0,02 |
23 |
Cópias |
*** |
23.1 |
Em papel
heliográfico, por metro quadrado |
0,05 |
23.2 |
Outras |
0,02 |