LEI Nº 1.963, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA
A COBRANÇA DE TARIFA DE TÁXI POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO OU
SIMILARES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica permitida a cobrança de tarifa de táxi por meio de cartão de
crédito, débito ou similares em conta corrente.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60(sessenta)
dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 04 de outubro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro
dias do mês de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.